CENTRO ACADÊMICO AFONSO LISBOA
CURSO
DE PSICOLOGIA
Universidade
Federal de Alagoas, Rua Sonho Verde, s/n – Eucalipto, sala 57 | e-mail: cagestaointegracao@gmail.com | Blog: http://cagestaointegracao.blogspot.com
EDITAL Nº 02/2015 – CAAL
TORNA
PÚBLICO O EDITAL PARA OS ESTUDANTES DO CURSO DE PSICOLOGIA QUE DESEJAM
CONFECCIONAR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE).
CONSIDERANDO, o art. 1º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de
2013 em que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos,
esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional,
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente
cobrado do público em geral”;
CONSIDERANDO, o disposto no § 2o, art. 1º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 em que os
centros e diretórios acadêmicos têm autonomia de emitir a CIE;
CONSIDERANDO,
que a carteira irá validar
a identificação estudantil, bem como assegurar os direitos previsto em Lei;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º do Regimento do CAAL em que
este é a “entidade de representação dos estudantes do curso de Psicologia da
Universidade Federal de Alagoas”;
O CAAL torna
público os critérios para aquisição da Carteira de Identificação Estudantil:
I.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
PARA AQUISIÇÃO DA CIE:
1. Ser estudante devidamente matriculado no curso de
Psicologia da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca – Unidade de Palmeira dos Índios;
2. Apresentar a documentação requerida conforme o item
a seguir:
II. DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS:
1. Comprovante de matrícula do semestre atual;
2. Cópia do documento de identificação – RG/CPF/CNH
(frente e verso);
3. Foto 3x4 recente (não é permitido fotos com gorro,
boné, óculos escuros e outros);
a.
A foto pode ser em formato PJEG, que o estudante deverá fornecer no ato
do requerimento em pen drive.
4. Requisição da Carteira de Identificação Estudantil
(CIE), conforme disposto no Anexo I deste edital.
a. Todos os documentos são indispensáveis, pois o § 5o, art.
1º da Lei nº 12.933/13 prevê que a “representação estudantil é obrigada a
manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento
escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação
Estudantil (CIE)”.
III.
DAS DESPESAS DOS
ESTUDANTES:
1. Os estudantes requerentes da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE) pagarão uma taxa para aquisição desta, no valor de R$ 15,00 (quinze
reais).
IV.
DO PRAZO DE
INSCRIÇÃO E CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS:
1.
Os estudantes requerentes deverão entregar a documentação declinada no
item II deste edital, até o dia 30 de outubro de 2015 na sala do Centro
Acadêmico (sala 53, 1º andar) para confecção e emissão do primeiro lote de
carteiras;
a.
No ato de entrega, os estudantes deverão efetuar também o pagamento,
conforme o item III deste edital.
b.
Será emitido um comprovante de pagamento e entrega da documentação, que
deverá ser apresentado para a retirada da Carteira de Identificação Estudantil.
2.
O primeiro lote das CIEs será entregue no prazo de 10 dias após a data
limite da entrega das documentações.
3.
Será divulgado para os estudantes nos veículos de comunicação, a data e
horários de entrega da CIE;
4.
Os estudantes deverão retirar a carteira na Sala do Centro Acadêmico apresentando
o comprovante (alínea ‘a’, item anterior)
Palmeira dos Índios, 19 de outubro de 2015
JOANIR DE QUEIROZ
SANTANA
PRESIDENTE
Assinam também este edital: BEATRIZ DA SILVA CEDRAZ CARNEIRO; CLARIANA
RODRIGUES TRABUCO; DANIELE VANDERLEI DE ALMEIDA SILVA; HEMILE DANTAS COELHO
ROSÁRIO; JOSÉ BARBOSA NETO; LAÍS LANY SOARES DA COSTA; TATIANA HENRIQUE SANTOS.

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