segunda-feira, 19 de outubro de 2015

EDITAL 02/2015: TORNA PÚBLICO O EDITAL PARA OS ESTUDANTES DO CURSO DE PSICOLOGIA QUE DESEJAM CONFECCIONAR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE)


CENTRO ACADÊMICO AFONSO LISBOA
                                              CURSO DE PSICOLOGIA             
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EDITAL Nº 02/2015 – CAAL


TORNA PÚBLICO O EDITAL PARA OS ESTUDANTES DO CURSO DE PSICOLOGIA QUE DESEJAM CONFECCIONAR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE).


CONSIDERANDO, o art. 1º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 em que “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”;
CONSIDERANDO, o disposto no § 2o, art. 1º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 em que os centros e diretórios acadêmicos têm autonomia de emitir a CIE;
CONSIDERANDO, que a carteira irá validar a identificação estudantil, bem como assegurar os direitos previsto em Lei;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º do Regimento do CAAL em que este é a “entidade de representação dos estudantes do curso de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas”;
      O CAAL torna público os critérios para aquisição da Carteira de Identificação Estudantil:

       I.            REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DA CIE:
1.      Ser estudante devidamente matriculado no curso de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca – Unidade de Palmeira dos Índios;
2.      Apresentar a documentação requerida conforme o item a seguir:
 II.         DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1.      Comprovante de matrícula do semestre atual;
2.      Cópia do documento de identificação – RG/CPF/CNH (frente e verso);
3.      Foto 3x4 recente (não é permitido fotos com gorro, boné, óculos escuros e outros);
a.       A foto pode ser em formato PJEG, que o estudante deverá fornecer no ato do requerimento em pen drive.  
4.      Requisição da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme disposto no Anexo I deste edital.
a.  Todos os documentos são indispensáveis, pois o § 5o, art. 1º da Lei nº 12.933/13 prevê que a “representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE)”.

 III.            DAS DESPESAS DOS ESTUDANTES:
1.      Os estudantes requerentes da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) pagarão uma taxa para aquisição desta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

 IV.            DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS:
1.    Os estudantes requerentes deverão entregar a documentação declinada no item II deste edital, até o dia 30 de outubro de 2015 na sala do Centro Acadêmico (sala 53, 1º andar) para confecção e emissão do primeiro lote de carteiras; 
a.       No ato de entrega, os estudantes deverão efetuar também o pagamento, conforme o item III deste edital.
b.      Será emitido um comprovante de pagamento e entrega da documentação, que deverá ser apresentado para a retirada da Carteira de Identificação Estudantil.
2.    O primeiro lote das CIEs será entregue no prazo de 10 dias após a data limite da entrega das documentações. 
3.    Será divulgado para os estudantes nos veículos de comunicação, a data e horários de entrega da CIE;
4.    Os estudantes deverão retirar a carteira na Sala do Centro Acadêmico apresentando o comprovante (alínea ‘a’, item anterior)

 Palmeira dos Índios, 19 de outubro de 2015

JOANIR DE QUEIROZ SANTANA
PRESIDENTE

Assinam também este edital: BEATRIZ DA SILVA CEDRAZ CARNEIRO; CLARIANA RODRIGUES TRABUCO; DANIELE VANDERLEI DE ALMEIDA SILVA; HEMILE DANTAS COELHO ROSÁRIO; JOSÉ BARBOSA NETO; LAÍS LANY SOARES DA COSTA; TATIANA HENRIQUE SANTOS.

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